Com a reforma tributária, a nota fiscal ganha um grupo novo para o IBS e a CBS, os dois tributos sobre consumo que vão substituir aos poucos o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins. Na prática, cada item da nota passa a ter campos próprios para esses tributos: um código de situação tributária, um código de classificação tributária, a base de cálculo, as alíquotas e os valores. O ICMS e o ISS continuam na nota durante a transição, então por um período os dois mundos convivem no mesmo XML. Para se preparar, o que importa é entender o que cada campo novo significa e quem, na empresa, vai decidir o que entra nele.
Abaixo, os termos que aparecem na emissão, um por vez, com o que cada um faz e como se relaciona com os campos que você já conhece.
IBS: o imposto de estados e municípios
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo de competência compartilhada entre estados e municípios. Ele ocupa, ao longo da transição, o espaço que hoje é do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). Na nota, o IBS não aparece como um valor único: o leiaute separa a parcela que cabe ao estado e a parcela que cabe ao município, cada uma com sua alíquota e seu valor.
Isso muda a leitura de uma nota de serviço, por exemplo. Hoje o prestador olha o ISS e a regra do município. Com o IBS, a mesma nota passa a carregar uma parcela estadual e uma municipal do novo imposto, além do ISS enquanto ele existir.
CBS: a contribuição federal
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substitui o PIS e a Cofins. Na nota, ela fica no mesmo grupo do IBS e segue a mesma lógica de campos: base de cálculo, alíquota e valor. Como IBS e CBS foram desenhados para funcionar de forma parecida, a maior parte das regras de preenchimento vale para os dois.
Uma diferença prática para quem confere notas: o PIS e a Cofins hoje ficam em grupos próprios do item. Durante a transição, esses grupos e o grupo novo convivem, e quem confere a nota precisa saber qual deles a regra do período pede.
Imposto Seletivo: o terceiro tributo novo
A reforma também cria o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos específicos definidos em lei. Ele não se aplica à maioria das operações, mas tem campos próprios no leiaute. Se a sua empresa não vende nenhum produto da lista, esses campos ficam vazios. Se vende, é um ponto a tratar com o contador antes de ajustar o cadastro.
Grupo de IBS e CBS no XML
O grupo de IBS e CBS é o bloco do XML, dentro de cada item, que reúne os campos dos tributos novos. Ele fica ao lado dos grupos de ICMS, IPI, PIS e Cofins, e há também um grupo de totais no fim da nota, que soma os valores de todos os itens.
Para quem lê o XML, a estrutura fica assim, em termos gerais:
- código de situação tributária do IBS e da CBS, que diz em que situação o item está;
- código de classificação tributária, que detalha a hipótese da operação;
- base de cálculo comum aos dois tributos;
- parcela estadual e parcela municipal do IBS, cada uma com alíquota e valor;
- CBS, com alíquota e valor;
- campos para redução de alíquota, diferimento ou outros tratamentos, quando a operação tiver.
Os nomes exatos das tags e a ordem dos campos estão nas notas técnicas publicadas para cada documento. É lá que o desenvolvedor do sistema emissor confere o leiaute.
CST do IBS e da CBS
O CST do IBS e da CBS é um código novo, separado do CST do ICMS e do CSOSN. Ele cumpre papel parecido: dizer se o item é tributado normalmente, se tem redução, se é isento, se tem diferimento, se está fora do campo de incidência, e assim por diante.
O erro mais provável na transição é tratar o código novo como se fosse uma cópia do antigo. Um item com CST de ICMS que indica isenção não tem, necessariamente, a mesma situação no IBS e na CBS, porque as hipóteses de isenção e redução da reforma foram definidas de outra forma. Cada item precisa ser classificado nos dois sistemas, de forma independente. Se você quiser rever como o código atual funciona, o texto sobre CST e a emissão de notas fiscais mostra a lógica do CST do ICMS.
Código de classificação tributária
O código de classificação tributária é um detalhamento que acompanha o CST do IBS e da CBS. Enquanto o CST diz a situação em linhas gerais, a classificação aponta a hipótese específica, por exemplo qual redução de alíquota se aplica àquele produto ou serviço. A tabela de códigos é publicada junto com a documentação do leiaute e recebe atualizações.
Exemplo fictício, montado peça por peça: suponha uma loja que vende um item comum e um item que, pela regra da reforma, tenha alíquota reduzida. No primeiro, o CST indica tributação integral e a classificação aponta a hipótese geral. No segundo, o CST indica tributação com redução, e a classificação aponta qual redução é essa. Os dois itens podem ter o mesmo CFOP e o mesmo CST de ICMS e, ainda assim, códigos diferentes no grupo novo.
Fase de transição e ano de teste
A substituição dos tributos antigos não acontece de uma vez. O calendário da reforma prevê um período de convivência, e 2026 foi tratado como fase inicial, de teste, em que os campos novos começam a ser informados enquanto ICMS, ISS, PIS e Cofins seguem valendo. Depois disso, a CBS assume o lugar do PIS e da Cofins e o IBS ocupa gradualmente o espaço do ICMS e do ISS ao longo de vários anos.
O que isso significa para quem emite: durante anos, a mesma nota vai trazer campos dos tributos antigos e dos novos. A conferência do cadastro precisa cobrir os dois.
Notas técnicas
As notas técnicas são os documentos que descrevem o leiaute de cada documento fiscal eletrônico e as validações que a SEFAZ ou o ambiente nacional aplicam. É por elas que os campos de IBS e CBS chegam à NF-e, à NFC-e, ao CT-e e aos demais documentos, e também é por elas que se define o que é exigido de cada regime, inclusive do Simples Nacional, e a partir de quando.
Como essas regras ainda recebem ajustes, a forma segura de acompanhar é olhar o portal nacional de cada documento (o da NF-e para NF-e e NFC-e, o do CT-e, o da NFS-e) e combinar com o contador quando cada mudança passa a valer para a sua empresa. Esse é o único lugar em que vale a pena confirmar datas e obrigatoriedade, em vez de confiar em resumos.
Documentos que recebem os campos novos
Os campos de IBS e CBS não são exclusivos da NF-e. Eles chegam aos documentos que registram operações com bens e serviços: NF-e, NFC-e, NFS-e no padrão nacional, CT-e, nota de energia elétrica e outros documentos eletrônicos setoriais. O MDF-e, que é um manifesto de carga e não registra a operação tributada em si, não carrega esse cálculo.
O texto sobre as novas regras fiscais de 2026 na NFS-e, no CT-e e no MDF-e trata do que muda em cada um desses documentos na emissão do dia a dia.
O que não muda na estrutura da nota
Boa parte do que você já sabe continua igual. A chave de acesso da NF-e e o significado de cada parte dos 44 dígitos seguem a mesma lógica. CFOP, NCM, GTIN e os dados de emitente e destinatário continuam nos mesmos lugares. O NCM, aliás, ganha peso, porque várias hipóteses de redução da reforma são definidas por classificação de produto, e um NCM errado pode levar a uma classificação tributária errada.
Como se preparar campo por campo
A preparação é, acima de tudo, um trabalho de cadastro. Uma ordem que funciona:
- Revisar o NCM de cada produto, porque ele é a base de várias classificações novas.
- Listar os serviços prestados com o código de tributação usado na NFS-e.
- Combinar com o contador o CST do IBS e da CBS e o código de classificação de cada item ou grupo de itens.
- Confirmar com quem mantém o sistema emissor se ele já gera o grupo novo e em que versão do leiaute.
- Emitir notas em ambiente de homologação, quando o sistema permitir, e abrir o XML para ver se o grupo de IBS e CBS saiu como o esperado.
- Guardar um exemplo de XML aprovado de cada tipo de operação, para servir de referência nas conferências seguintes.
Quem faz esse trabalho com antecedência evita a situação mais comum em mudanças de leiaute: descobrir o problema na hora da venda, com a nota rejeitada e o cliente esperando.