Na NF-e de uma empresa que não é do Simples Nacional, o CST do ICMS tem três dígitos: o primeiro informa a origem da mercadoria, e os dois seguintes dizem como o ICMS se comporta naquela operação, se é tributada, isenta, com substituição tributária, com redução de base, diferida ou suspensa. Ler o CST é, portanto, ler duas informações separadas. Quem é do Simples usa outro código, o CSOSN, e por isso esta leitura vale para empresas do lucro presumido ou do lucro real. A seguir, a origem e cada código de tributação, um por vez.

1. O primeiro dígito: a origem da mercadoria

O dígito de origem não fala de imposto, fala de onde a mercadoria veio. No XML da NF-e ele fica num campo próprio, separado dos dois dígitos de tributação, mas na leitura do DANFE aparece colado a eles.

  • 0: mercadoria nacional;
  • 1: estrangeira, importada diretamente pela empresa;
  • 2: estrangeira, comprada no mercado interno de quem importou;
  • 3 a 8: situações específicas ligadas ao conteúdo de importação e a processos produtivos determinados.

O erro comum é marcar origem 0 para tudo. Um revendedor que compra de um importador uma mercadoria estrangeira informa origem 2, e não 0, porque a origem acompanha a mercadoria. A origem também pesa nas operações entre estados, já que produtos importados podem ter tratamento próprio. Quando a classificação nos dígitos de 3 a 8 for necessária, a decisão é do contador, com base nos dados do fornecedor.

2. CST 00: tributada integralmente

É o caso mais simples: a operação tem ICMS próprio calculado sobre a base cheia, sem redução e sem substituição tributária. A nota traz base de cálculo, alíquota e valor do ICMS.

Exemplo hipotético: uma distribuidora do lucro presumido vende para uma loja do mesmo estado um produto sem regra especial. O CST será 000 (origem nacional e tributação integral). Se a base de cálculo da nota vier menor que o valor do produto sem nenhuma redução prevista, há algo errado no cadastro.

3. CST 10: tributada e com ICMS por substituição tributária

O código 10 indica que a empresa paga o ICMS da própria operação e, além disso, retém o ICMS das etapas seguintes como substituta tributária. A nota traz dois blocos de valores: o ICMS próprio e o ICMS-ST.

Ele aparece, em geral, na venda feita pelo fabricante ou pelo importador de mercadoria sujeita à substituição tributária. A sujeição depende do produto, do estado de destino e dos acordos entre estados. Por isso, antes de usar o 10, confira se a mercadoria está nas listas de ST, o que passa pelo NCM e pelo CEST; a relação entre os dois está em NCM e CEST e como conferir a combinação.

4. CST 20: com redução de base de cálculo

O código 20 diz que a operação é tributada, mas a base de cálculo do ICMS é menor que o valor da operação, porque a legislação do estado prevê uma redução para aquele produto ou situação. A nota mostra o percentual de redução aplicado.

O ponto de atenção é que a redução precisa ter fundamento na regra estadual. Usar 20 por hábito, porque um produto parecido tinha redução, é um erro que só aparece na fiscalização. Na dúvida, confirme com o contador qual dispositivo do estado sustenta a redução.

5. CST 30: isenta ou não tributada, com ICMS por substituição

O código 30 é menos frequente e costuma confundir. Ele indica que a operação própria é isenta ou não tributada, mas existe cobrança de ICMS-ST para as etapas seguintes. Na nota, aparecem os valores de ST sem ICMS próprio.

Na leitura de uma nota recebida, o 30 é o sinal de que o fornecedor não destacou ICMS da operação dele, mas recolheu ou reteve o imposto da cadeia que vem depois.

6. CST 40: isenta

O 40 indica que a operação é isenta de ICMS por uma regra específica. Não há base, alíquota nem valor de imposto na nota, e muitos estados pedem que o motivo da desoneração seja informado em campo próprio, junto com o valor do ICMS dispensado.

Isenção não é a mesma coisa que não incidência. Se a dúvida for entre 40 e 41, a pergunta é: existe imposto que a lei decidiu dispensar (isenção) ou a operação simplesmente não está no campo do ICMS (não tributada)?

7. CST 41: não tributada

O 41 é usado quando a operação não sofre incidência do ICMS. Na prática, também aparece em situações específicas definidas pela legislação de cada estado. Assim como no 40, a nota sai sem valores de imposto.

Um erro comum é usar 41 para qualquer saída sem imposto, inclusive as isentas e as com suspensão. Cada uma tem código próprio, e o cruzamento entre o CST e o CFOP é uma das primeiras coisas que a fiscalização olha. A relação entre os dois códigos está em como escolher o CFOP de cada operação.

8. CST 50: suspensão

O 50 indica que o ICMS está suspenso: ele não é cobrado agora, mas pode ser cobrado se a condição prevista não se cumprir. O exemplo típico é a remessa de mercadoria que deve voltar, como em algumas saídas para conserto ou demonstração, conforme a regra do estado.

O cuidado está no retorno. Se a mercadoria não volta dentro das condições previstas, a suspensão deixa de valer. Por isso, quem usa o 50 precisa controlar as remessas abertas.

9. CST 51: diferimento

No diferimento, o pagamento do ICMS é transferido para uma etapa posterior da cadeia, normalmente para o comprador. A nota pode trazer o valor da operação, o valor do ICMS diferido e o que eventualmente ficou a pagar.

É comum em cadeias com produtos agropecuários e em vendas para indústria, sempre dependendo da regra do estado. A diferença para a suspensão é o destino do imposto: na suspensão, ele pode nunca ser cobrado se a condição se cumprir; no diferimento, ele é cobrado mais adiante, de outra pessoa.

10. CST 60: ICMS cobrado anteriormente por substituição

O 60 é o código do revendedor que comprou mercadoria com ICMS-ST já retido pelo fornecedor. Como o imposto da cadeia já foi recolhido antes, a venda do revendedor sai sem novo destaque de ICMS.

Exemplo hipotético: um atacado do lucro real compra de um fabricante uma mercadoria que veio com CST 10 e revende para um varejista do mesmo estado. Na nota do atacado, o CST passa a ser 60. Se o atacado usar 00 nessa venda, ele destaca um imposto que já foi pago, e o erro vai para o cliente.

11. CST 70: redução de base e ICMS por substituição

O 70 junta duas situações já vistas: a operação própria tem base de cálculo reduzida, e também há retenção de ICMS-ST. A nota mostra a redução e os dois blocos de imposto.

É um código que exige atenção dupla na conferência: a redução precisa ter fundamento, e a mercadoria precisa estar sujeita à ST no estado de destino. Em vendas para outro estado, ainda pode entrar o cálculo do diferencial de alíquotas, tratado em Difal na venda interestadual.

12. CST 90: outras situações

O 90 cobre o que não cabe nos códigos anteriores. Ele existe para situações previstas na legislação que não se encaixam nas categorias padrão, e não para resolver dúvidas de classificação.

Na conferência, o 90 é um sinal para perguntar o motivo. Se ele aparece em muitas notas de uma empresa, vale revisar o cadastro com o contador, porque é comum que o código esteja escondendo uma situação que tem CST próprio. Além dos códigos desta lista, existem ainda códigos específicos para o ICMS monofásico de combustíveis, usados só nessas operações.

Para fechar a leitura de qualquer CST, duas perguntas resolvem a maior parte dos casos: de onde vem a mercadoria (primeiro dígito) e em que etapa o ICMS dessa operação é pago (os dois dígitos seguintes). Quando a resposta da segunda depender de uma regra do estado, quem confirma é o contador ou a SEFAZ.